17 de jan. de 2018

Quixaba vai realizar concurso público com 37 oportunidades

A Prefeitura de Quixaba vai realizar concurso público com 37 vagas . As vagas prioritariamente serão para atender a demandas da Educação e Saúde. a lei autorizativa do certame pode ser vista na integra a seguir :

Lei autorizando o concurso

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE QUIXABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 333/2017
O Prefeito Constitucional do Município de Quixaba – Estado de
Pernambuco. Faço saber que, a Câmara Municipal de Vereadores de
Quixaba APROVOU e eu SANCIONO A SEGUINTE Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
concurso público para preenchimento de 37 (trinta e sete) vagas no
âmbito da administração direta do município, constantes do ANEXO
I, que é parte integrante do presente Projeto de lei e, na forma do que
dispõe o Inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e Inciso II, do
artigo 53 da Lei Orgânica Municipal inciso IX.
Art. 2° – A realização do concurso público para admissão dos
servidores na administração pública municipal se fará para atender a
manutenção das diversas unidades administrativas e áreas do serviço
público municipal, especificamente identificadas no ANEXO I da
presente lei.
Art. 3º – A investidura no cargo público obedecerá rigorosamente à
ordem de classificação no concurso público de provas e provas e
títulos.
Art. 4º – Os candidatos aprovados na classificação final serão
submetidos, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da investidura, ao
estágio probatório, percebendo retribuição correspondente a 100%
(cem por cento) do vencimento fixado para a função.
Art. 5º – O Poder Executivo Municipal na investidura dos cargos
públicos a que se refere o presente projeto de lei, observará os
seguintes preceitos constitucionais:
I – verificar se há dotação orçamentária suficiente para atender as
projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos decorrentes;
II – observar o disposto na Lei Complementar Federal n° 101 de 04 de
maio de 2000, no que tange ao limite fixado para realização das
despesas com pessoal.
Art. 6º – Ficam criados os cargos públicos na estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal os constantes do Anexo I, que faz parte
integrante da presente Lei, e se constituem no Quadro de Pessoal
Permanente do Município.
Parágrafo Primeiro – As vagas para preenchimento dos referidos
cargos públicos são fixadas nos termos do anexo I, que faz parte
integrante do presente projeto de lei, observando-se os preceitos
constantes no artigo anterior, estando distribuídas pelas diversas
categorias funcionais e respectivos vencimentos, denominações das
funções, total de vagas, carga horária.
Art. 7º – O regime jurídico dos servidores admitidos na administração
do Poder Executivo Municipal será o Estatutário, na forma da Lei nº
123/2002.
Art. 8º – O regime previdenciário do servidor concursado para fins do
recolhimento da seguridade social, será o do Fundo de Previdência de
Quixaba – FUNPREQ.
Art. 9 -º O Edital do Concurso Público definirá as normas
regulamentadoras da investidura na função pública.
Art. 10 – O Poder Executivo fica autorizado a manter os contratos
temporários vigentes, ou realizar as devidas prorrogações, única e
exclusivamente com a finalidade de garantir os serviços públicos que
serão prestados pelos novos servidores admitidos pelo concurso a ser
realizado, até a homologação deste, com provimento definitivo dos
cargos.
Art. 11 – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a remanejar,
adicionar ou suplementar os recursos financeiros e orçamentários
necessários à realização do concurso público.
Art. 12 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 22 de Dezembro de 2017.
SEBASTIÃO CABRAL NUNES
Prefeito
Anexo Único
Quixaba

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