Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (14), a lei que institui o passaporte da vacina na Paraíba.
Quem se recusar à imunização poderá ter os seguintes direitos restritos: proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres; inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta.
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