11 de ago. de 2021

PIS/PASEP: SAIBA QUANDO RECEBER O ABONO SALARIAL DE 2020 E 2021

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou uma resolução que adiou o calendário de pagamentos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 2022.

Através dessa decisão, sugerida pela Controladoria-Geral da União, os trabalhadores que teriam acesso ao abono PIS/Pasep 2020 a partir do mês julho deste ano, receberão o benefício somente no ano que vem.

MUDANÇAS NOS PAGAMENTOS

Através da nova resolução aprovada pelo Codefat, a partir de 2022 o abono salarial será distribuído no primeiro semestre de cada ano. Isso significa que entre os meses de janeiro e junho todos os trabalhadores que atendem aos critérios do programa receberão seu benefício.

Todavia, o novo cronograma de pagamentos ainda não foi divulgado, sendo previsto para liberação em janeiro de 2022. Acontece que a lista do processamento do benefício será encerrada em outubro deste ano, desta forma os pagamentos do PIS/Pasep devem acontecer entre os meses de fevereiro e junho do ano que vem.

PAGAMENTO DO PIS/PASEP

Diante o adiamento do calendário do abono salarial 2020 para 2022, algo que tem deixado os trabalhadores em dúvida é sobre o pagamento do benefício referente a este ano, já que em cada ano vigente é distribuído o PIS/Pasep do ano anterior.

Neste sentido, a expectativa é que o pagamento dos dois anos seja acumulado e pago no ano que vem, embora não haja confirmação de tal execução. Mas, se espera que a distribuição dos benefícios dos dois anos-bases ocorra no decorrer de 2022.

Contudo, representantes do Governo Federal afirmam que a decisão não prejudicará o benefício dos trabalhadores.

QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP?

Para receber o abono salarial, o trabalhador deve:

  1. Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  2. Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  3. Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  4. Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.


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