Depois de ter dois pedidos de habeas corpus indeferidos no Tribunal de Justiça da Paraíba e no Superior Tribunal de Justiça, em favor de uma mulher presa em uma padaria de Monteiro, Cariri da Paraíba, suspeita de furtar pedaço de queijo avaliado em R$ 14,00, a defensoria pública apelou para o Supremo Tribunal Federal e livrou êxito.
A decisão do STF determina o arquivamento da investigação com o ministro Edson Fachin apontando evidente atipicidade da conduta.
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