5 de out. de 2020

FIM DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

Finda o prazo para pedidos de impugnação de candidaturas apresentadas por partidos ou coligações partidárias para as eleições municipais. O mesmo prazo vale para qualquer cidadão, no gozando dos seus direitos eleitorais, dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato.

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