O Decreto Municipal nº 25, de 10 de junho de 2020, proíbe, em todo território municipal, a queima de fogueiras em locais públicos e privados, assim como também a comercialização e queima de fogos de artifício, das mais variadas formas, que venha expor a população à fumaça e/ou gases tóxicos, enquanto perdurar a situação de calamidade pública.
Confira o Decreto na íntegra:
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