Foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União, a medida que garante a inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A inclusão do nome social no CPF visa atender o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.
O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e requerer a inclusão do nome social no CPF.
A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.
O nome social constará dos documentos 'Comprovante de Inscrição' e 'Comprovante de Situação Cadastral' no CPF.
Fonte: Portal correio
Nenhum comentário:
Postar um comentário