17 de set. de 2021

O CÓDIGO ELEITORAL A JATO



Os deputados federais tiveram pressa na aprovação do novo Código Eleitoral, mas o Senado não deve ampreciá-lo a tempo e mesmo sendo aprovado, ainda precisa ser sancionado pelo Executivo, o que demanda tempo e inviabiliza a sua aplicação para as eleições de 2022, pois para isso, teria que ser aprovado um ano antes do pleito. 

 O assunto é polemico e as reformas são radicais, uma delas impondo quarentena a juízes, membros do Ministério Público, policiais civis, militares, rodoviários e guardas municipais, os quais, havendo aprovação, se quiserem disputar cargos eletivos terão que se afastar das funções quatro anos antes da eleição. Para essas categorias, essa imposição inviabiliza a participação dos seus membros na política partidária e fere o artigo 5° da Constituição Federal.
 
Veja o que diz: 

 “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

Por; Jesimiel Ferreira

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