16 de dez. de 2020

AMANTE NÃO TEM DIREITO A DIVIDIR PENSÃO POR MORTE COM VIÚVA, DIZ STF



Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não ser permitida a divisão de pensão por morte em duas uniões estáveis simultâneas. Com isso, a Corte veda a possibilidade de que os recursos sejam recebidos ao mesmo tempo por viúva e amante do falecido. O Supremo julgou, por meio do plenário virtual, o caso de um homem que mantinha relações amorosas com uma mulher e um outro homem. 

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