Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não ser permitida a divisão de pensão por morte em duas uniões estáveis simultâneas. Com isso, a Corte veda a possibilidade de que os recursos sejam recebidos ao mesmo tempo por viúva e amante do falecido. O Supremo julgou, por meio do plenário virtual, o caso de um homem que mantinha relações amorosas com uma mulher e um outro homem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário