7 de nov. de 2020

ELEITORES DIAGNÓSTICADOS COM COVID-19 À PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO NÃO PODERÃO VOTAR

Com a aproximação das eleições, os eleitores que forem diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19), a partir do dia 1º de novembro, devem ficar atentos, pois não poderão votar. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também traz a mesma orientação aos mesários. “Orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo”, afirma o documento. O TSE justifica a medida como necessária para evitar a proliferação e contaminação da Covid-19. 

No dia da eleição, o uso de máscara será obrigatório tanto para eleitores quanto para mesários. O Tribunal informa também que em todas as zonas eleitorais haverá álcool em gel para higienização das mãos e líquido para superfícies e objetos. Outra orientação é para que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta, mesmo sendo disponibilizada uma em sua seção.

 Para justificar a ausência no dia da votação, seja por qualquer motivo, o eleitor deverá utilizar o aplicativo e-Título. “O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição deverá justificar a sua ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer presencialmente a uma seção eleitoral para justificativa. Apenas excepcionalmente o eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar em qualquer seção eleitoral”.
CLIQUE AQUI PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA DO TSE.

Fonte: Blog do Nill Junior


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