31 de out. de 2020

A PARTIR DE HOJE CANDIDATOS SÓ PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE DELITO

  


Pela lei eleitoral os candidatos a cargos eletivos nas próximas eleições municipais a partir deste sábado (31), só poderão ser presos ou detidos em flagrante delito.


Já os eleitores terão esse benefício da lei a partir do próximo dia 10, ,ou seja, 5:dias antes do pleito.

Imagens ilustrativas

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