"Assim, diante do risco de dano ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador, cabe invocar o princípio da prevenção para suspender os atos administrativos que suprimiram ou relativizaram os itens básicos de proteção", afirmou o juiz federal Márcio de França Moreira que também suspendeu a volta dos Peritos ao trabalho presencial.
A decisão foi na ação movida pela Associação Nacional dos Peritos Médicos, na Justiça Federal em Brasília, por causa da decisão do Instituto Nacional de Seguro Social de cortar o ponto dos peritos que não voltarem às atividades.
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