26 de set. de 2020

JUSTIÇA PROÍBE USO DE CARRO DE SOM EM CAMPANHA, EM ITAPORANGA , SÃO JOSÉ DE CAIANA E SERRA GRANDE.



 A juíza Francisca Brena Camelo Brito, da 33ª Zona Eleitoral, proibiu, em ofício circular, a circulação de carro de som durante a campanha eleitoral nos municípios de Itaporanga, São José de Caiana e Serra Grande. A medida foi confirmada nessa sexta-feira (25).

Conforme o documento, a proibição se deu em virtude da Portaria que suspendeu comícios, carreatas e caminhadas, haja vista que o equipamento sonoro só poderá circular em acompanhamento a esses eventos.

A proibição estará em vigência enquanto as três cidades estiverem na Bandeira Verde, classificação dada pelo governo do Estado no plano de retomada da economia e normalidade.

A campanha eleitoral começará a partir desye domingo (27). Os partidos e coligações deverão adaptar-se à nova forma política.

Fonte Diamante Online

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