“É que o documento apresentado possuía aptidão de convencer a justiça eleitoral, tanto que a farsa só foi descoberta depois que o registro de candidatura foi impugnado, momento em que foi apresentado documento EEEFM Félix Araújo dando conta de que o réu nunca foi aluno daquele estabelecimento e que no período não era oferecido o ensino na modalidade EJA”, é o que diz o juiz eleitoral Falkandre de Sousa Queiroz, em parte da sentenca de dois anos de prisão, transformada em trabalho comunitário, para o vereador de Boqueirão, Cariri da Paraíba, Edilson do Tomate.
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