O Ministério da Economia editou, nesta terça-feira, uma portaria que permite que as empresas recontratem um mesmo empregado demitido num prazo inferior a 90 dias da data da rescisão contratual.
Atualmente, isso é vedado pela portaria 384, publicada há 28 anos pelo extinto Ministério do Trabalho. Agora, a recontratação do mesmo funcionário no prazo de até 90 dias da rescisão será permitida até 31 de dezembro deste ano, quando encerra o período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus
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