16 de jul. de 2020

GOVERNO PASSA PERMITIR QUE EMPRESAS RECONTRATEM FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS HA MENOS DE 90 DIAS


O Ministério da Economia editou, nesta terça-feira, uma portaria que permite que as empresas recontratem um mesmo empregado demitido num prazo inferior a 90 dias da data da rescisão contratual.

Atualmente, isso é vedado pela portaria 384, publicada há 28 anos pelo extinto Ministério do Trabalho. Agora, a recontratação do mesmo funcionário no prazo de até 90 dias da rescisão será permitida até 31 de dezembro deste ano, quando encerra o período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus

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