10 de mai. de 2020

DECRETO MUNICIPAL PROIBE VELÓRIOS DAS VÍTIMAS DE MORTES POR COVID-19 EM ÁGUA BRANCA

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A imagem pode conter: nuvem, céu, atividades ao ar livre e natureza
Como medida de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Água Branca, no Sertão da Paraíba,por meio do Decreto nº 018 de 2020, proibiu a realização de velórios das vítimas de morte com diagnóstico confirmado ou suspeito de COVID-19.
Nestes casos, os corpos deverão ser embalados em sacos de óbito, colocados em urnas lacradas, que não devem ser abertas em nenhuma hipótese, e seguir diretamente para o sepultamento, sem a realização de cerimônia de velório e sem público presente no cemitério, podendo ser acompanhado por apenas um familiar ou representante da família.
Mesmo nas mortes ocorridas comprovadamente por causas diversas da COVID-19, as famílias enlutadas deverão fazer os velórios obedecendo regras estabelecidas no mesmo documento: o número de familiares presentes à cerimônia fica limitado a 10 pessoas; o tempo da cerimônia fica limitado a 2 horas de duração e a cerimônia deverá ocorrer entre as 7 e 16 horas.
Além disso, todos devem está usando máscaras; pessoas com 60 ou mais anos de idade não podem participar dos velórios; deve ser disponibilizado álcool gel 70% na entrada ou outras medidas equivalentes; feita a organização da distância mínima de dois metros entre as pessoas e tomar todas as precauções necessárias.
Prevenção é o melhor caminho!
ASCOM PMAB/JN

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