9 de abr. de 2020

POBRE NÃO PAGARÁ CONTA DE LUZ POR TRÊS MESES


Publicada no Diário Oficial da União, medida provisória do Governo Federal isentando do pagamento de energia nos meses de abril, maio e junho, os usuários que consumirem até 220 quilowatts/hora.

Imagem ilustrativa

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