A Justiça Federal, em Brasília, determinou a suspensão do desconto dos empréstimos consignados, aqueles com desconto em folha, pelo prazo de quatro meses, sem cobrança de juros.
A decisão foi consequente de uma ação popular, alegando as dificuldades enfrentadas pela população nessa crise causada pelas restrições impistas pela pandemia do coronavírus.
Cabe recurso.
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