28 de mar. de 2020

COMERCIO, INDUSTRIA E SERVIÇO COM ATENDIMENTO FLEXIBILIZADO


Decreto do Governo do Estado flexibiliza o funcionamento do comércio, indústria e prestação de serviços, além de liberar o atendimento presencial em bancos e casas lotéricas.

Também podem funcionar os restaurantes (prioriizando-se os das rodovias federais e estaduais, e as empresas de call center com 70% do número de funcionários.

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