24 de jan. de 2020

DE OLHO NAS PESQUISAS ELEITORAIS

Desde 1º de janeiro, as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais destinadas a conhecimento público são obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. O registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.

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