1 de ago. de 2019

Ministério Público determina anulação do concurso público em Prefeitura Paraibana

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) determinou na última terça-feira (30), a anulação do concurso público da Prefeitura de Aroeiras, na Paraíba. De acordo com a determinação, a prefeitura tem o prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação ministerial para a anulação.
A determinação acontece devido a irregularidades ocorridas durante a aplicação das provas no último dia 21 de julho e à ausência de idoneidade da empresa organizadora. 
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Queimadas, Carolina Soares Honorato de Macedo. Segundo ela, o Ministério Público já investigava a empresa responsável pelo concurso público de Aroeiras em razão dos ilícitos apontados em outros concursos envolvendo a Cotemax nos municípios de Santa Inês, Lucena e Coremas e em razão de denúncia sobre irregularidades no processo de licitação para escolha e contratação da empresa pelo Município de Aroeiras.
Além disso, diversos candidatos que compareceram à aplicação das provas do concurso promovido pela Prefeitura de Aroeiras recorreram à ouvidoria do Ministério Público da Paraíba e à  Promotoria de Justiça para denunciar diversas irregularidades relacionadas à aplicação das provas. Uma das mais graves foi a insuficiência de cadernos impressos, o que levou membros da comissão a retirarem os cadernos de provas já entregues a alguns candidatos, para que fossem xerocopiadas em lan houses localizadas fora do local de aplicação do exame. O fato teria acontecido em diversas salas e com candidatos que concorriam a cargos diversos, comprometendo seriamente a transparência e lisura do certame.
A juíza destacou que há a necessidade da adoção de medidas cautelares de caráter preventivo para garantir a lisura dos atos administrativos e a isonomia do concurso público. “É pressuposto para validade do concurso público que seja garantida a isonomia entre todos os concorrentes e que, caso isso não ocorra, a consequência inarredável é que todo o procedimento restará viciado, devendo ser de pronto procedida à sua anulação”, argumentou.
De acordo com a recomendação ministerial, o prefeito de Aroeiras deve se abster de divulgar ou homologar dados relacionados a aprovados no concurso público e informar à promotoria, no prazo de 10 dias, as medidas adotadas sobre o assunto.
Em caso de descumprimento, deverão ser adotadas providências administrativas e judiciais cabíveis, como a propositura de ação civil pública.
O edital do concurso foi publicado em abril deste ano para o preenchimento de 158 vagas em  diversos cargos de nível fundamental, médio e superior e com salários que variam de R$ 1006,00 a R$ 9 mil.

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