16 de jan. de 2019

Justiça sentencia secretária fornecer medicamento contra câncer ou terá que pagar multa do próprio bolso

A secretária Cláudia Veras (Saúde) poderá ter que pagar do próprio bolso uma multa diária de R$ 300, caso não cumpra, no prazo de dez dias, decisão do juiz Gutemberg Cardozo (3ª Vara da Fazenda), de fornecer medicamento de uso contínuo para o tratamento de melanona maligno grave (câncer), de uma paciente, cujo valor é de R$ 40 mil ao mês.
Tudo começou quando a paciente acionou a advogada Laura Berquó, diante da recusa da Secretaria seguir fornecendo o medicamento, suspenso desde novembro do ano passado, último mês em que houve a entrega do remédio. O governo do Estado recorreu, mas a decisão do juiz é peremptória e determina o imediato fornecimento de todos os meses, desde novembro.
Diz em seu despacho: “Por se tratar de doença grave, intime-se aquela autoridade (Cláudia Veras), por meio de mandado pessoal, para que cumpra a decisão judicial nos termos da decisão proferida nestes autos, observando o prazo de 10 (dez) dias, alertando-lhe que a reiteração no descumprimento da decisão importará multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser custeada pelo próprio gestor público, conforme vem admitindo a jurisprudência pátria. 
O magistrado alertou ainda que a secretária poderá responder processo criminal, por descumprimento de sentença judicial. O detalhe é que, desde maio de 2018, a Justiça já havia determinado o fornecimento do remédio, que foi atendido apenas até novembro. Conforme familiares da paciente, a alegação da Secretaria de Saúde era que o medicamento não seria mais distribuído por “ser muito caro”, informou ao Blog a advogada Laura Berquó.
Fonte Blog do Helder Moura

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