16 de jul. de 2018

Sancionada Lei que proíbe cobrança da taxa de religação de água e energia e outros...

Foi sancionada  pelo prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, a Lei de autoria do vereador Olimpio Oliveira que proíbe a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica, de gás e de serviços de abastecimentos de água e saneamento da taxa de religação de serviços às unidades consumidoras, nos termos da legislação específica, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário no município.
A propositura do vereador Olímpio Oliveira, propõe que a distribuidora interrompa o fornecimento mediante o atraso no pagamento. A religação só é feita após o usuário pagar a conta em atraso.
“Além disso, ainda tem que pagar a taxa de religação, o que é muito oneroso para os consumidor, principalmente o baixa renda”, explica o parlamentar.
O que diz a lei
Art. 1º – Fica proibida, no Município de Campina Grande, a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica, de gás e de serviços de abastecimentos de água e saneamento da taxa de religação se serviços às unidades consumidoras, nos termos da legislação específica, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário.
Art. 2º – O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, Artigos de 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
Setembro de 1990 (Código do Consumidor).

Art. 3º – A fiscalização desta lei, ficará a cargo do Procon Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Com Mais PB

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