5 de jun. de 2018

Princesa Isabel: SEBRAE – PB Orienta profissionais de Salões de Beleza para importância do registro “MEI”

O SEBRAE – PB, em parceria com a Prefeitura de Princesa Isabel, realizou nesta quarta-feira (05), um encontro com profissionais e proprietários de salões de beleza do município, para orientá-los sobre a importância da formalização como MEI – Micro Empreendedor Individual, e seus respectivos benefícios.
O encontro foi realizado às 10:00 horas, no auditório da Câmara Municipal Casa Adriano Feitosa, e contou com a presença de dezenas de profissionais.

QUEM PODE SE INSCREVER COMO MEI?
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
• Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
• Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
• Contrate no máximo um empregado.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER COMO MEI?
• Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
• Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
• Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI?
Benefício previdenciário são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios:
PARA O EMPREENDEDOR:
• Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
• Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses,a contar do primeiro pagamento em dia;
• Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia;</li align="justify">
• Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
PARA A FAMÍLIA:
• Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito;
• Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
ASCOM / SEBRAE



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