8 de jun. de 2018

Prefeito e vice-prefeito de Imaculada são condenados a perda da função pública; suspensão dos diretos políticos pelo prazo de três anos.

Ação Civil Pública nº 0000700-84.2014.815.0941 – Prefeito do Município e Imaculada Aldo Lustrosa da Silva; o vice-prefeito Francisco Serafim de Sousa e Aderaldo Serafim de Sousa, irmão do vice. Os dois primeiros são acusados de, no início dos mandatos (2013) terem contratado, sem licitação, o irmão do vice-prefeito, Aderaldo Serafim, para prestar serviços contábeis ao Município de Imaculada, configurando, também, a prática de nepotismo. Condenados às penalidades de: multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de três anos.
Aldo Lustrosa da Silva também foi condenado à: perda da função pública; suspensão dos diretos políticos pelo prazo de três anos.

O segundo lote de sentenças em processos contra agentes públicos referentes a atos de Improbidade Administrativa e crimes contra a Administração Pública foi divulgado, na quarta-feira (6), pela Comissão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. O coordenador dos trabalhos é o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que disponibilizou o resultado dos julgados: um total de 31 sentenças foram prolatadas em Ações Civis Públicas, Ações Penais (AP), Embargos de Declaração e Mandado de Segurança.
Com o julgamento desses processos, a equipe de juízes da Meta 4 atingiu 552 feitos julgados. Da comissão participam, ainda, os juízes Rúsio Lima de Melo, Jailson Shizue Suassuna e Sivanildo Torres Ferreira. O vice-presidentedo TJPB, desembargador João Benedito da Silva, é o gestor das Metas do CNJ no Tribunal.
“Estamos conseguindo diminuir de forma considerável o acervo que existia de 2017 para 2018 e num formato totalmente diferente. Neste ano, temos apenas quatro magistrados e quatro assessores trabalhando na força tarefa, o que nos fez repensar nossa logística. Antigamente, os juízes da Meta 4 eram responsáveis por todo o acervo processual do Estado, e o foco, agora, é que o próprio magistrado da comarca possa se responsabilizar pelos processos referentes à Meta”, afirmou

De acordo com a Meta 4 do CNJ, os Tribunais de Justiça estaduais deverão julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculado em geral e concussão.
FONTE: blogdotiaolucena.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário