24 de mar. de 2018

CASO DOS R$ 60 MIL : TCE nega recurso e mantém condenação de ex-prefeito de Princesa Isabel

         

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, negou provimento ao Recurso de Reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de Princesa Isabel, Domingos Sávio Maximiano Roberto - Dominguinhos (PSDB), que buscava rever a condenação / rejeição da prestação de contas referentes ao ano de 2012. Segundo o TCE, despesas não licitadas no valor de R$ 1.095.207,00 ensejaram o não reconhecimento do Recurso e os valores devem ser devolvidos aos cofres públicos.

Prestação de Contas 2012

Ainda sobre as contas de 2012, o TCE não reconheceu o Recurso e manteve a imputação de débito, no famoso Caso dos R$ 60 mil:

"Por fim, quanto à imputação da quantia de R$ 60.000,00 ao ex-prefeito do Município de Princesa Isabel, Sr. Domingos Sávio Maximiano Roberto, em que pese a alegação da referida autoridade acerca da incompetência desta Corte de Contas estadual para analisar a aplicação dos recursos envolvidos, por tratar-se de valores originários da União, cumpre enfatizar que o dinheiro público foi, na verdade, proveniente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ocasionando, assim, prejuízo ao erário municipal."

Segue o Acórdão:



"Concorde evidenciado o ACÓRDÃO APL - TC 00618 / 15, no dia 02 de outubro de 2012, ocorreu a transferência do total de R$ 60.000,00 da conta nº 15533-0, referente ao Convênio de Esgotamento Sanitário, para a conta nº 5388-0 - FPM e posterior saque na mesma data de duas quantias nos valores singulares de R$ 30.000,00, através de cheques nºs 863.545 e 863.546, supostamente destinados à empresa RLA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Já no dia 10 de outubro de 2012, a soma de R$ 60.000,00 retornou para a conta vinculada, após entrada, neste mesmo dia, da parcela correspondente à cota-parte do FPM."

"Cumpre ainda repisar que, apesar das reproduções dos cheques encaminhados à Casa Legislativa local estarem nominais à mencionada empresa, as microfilmagens disponibilizadas pelo BANCO DO BRASIL S/A indicam que as ordens de pagamentos foram direcionados à PREFEITURA DE PRINCESA ISABEL e que os valores foram sacados diretamente no banco na agência da Urbe de Princesa Isabel /PB. Desta forma, diante do envio de informações não condizentes com a realidade fática, consubstanciada na divergência entre os documentos públicos apresentados pela Comuna e as cópias das microfilmagens dos cheques, a imputação de débito deve subsistir."

Em novembro de 2015, o Ministério Público Federal determinou o afastamento de Dominguinhos do cargo de prefeito. O Caso dos R$ 60 Milfoi manchete em portais de repercussão nacional. 

Relembre: Clique aqui


        A  íntegra da decisão pode ser vista no site do TCE - PB. o Processo Eletrônico é o nº 05602 / 13

Fonte: Politica 24h

Nenhum comentário:

Postar um comentário