23 de fev. de 2018

MP recomenda exoneração de Guardas Municipais contratados e comissionados e efetuar concurso publico em TABIRA PE



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Com um efetivo composto por 35 servidores efetivos, 15 contratados e quatro comissionados, a Guarda Municipal de Tabira funciona sem atender à legislação. Para buscar regularizar a corporação sem comprometer o serviço essencial, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de medidas ao prefeito Sebastião Dias.

A primeira é remeter à Promotoria de Justiça local, em até 60 dias, proposta de cronograma para a realização de concurso público para o provimento dos cargos que se encontram ocupados por contratados, de modo a atender à necessidade de pessoal.

 A medida se faz necessária porque a legislação municipal proíbe a admissão de guardas municipais por vias distintas à realização de concurso público.

No prazo de 90 dias, o gestor deve encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei com o objetivo de estruturar a Guarda Municipal de Tabira, bem como exonerar todos os profissionais que atuam sob o regime de contrato.

Nesse mesmo prazo, a promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério recomendou ainda que o município realize um estudo sobre o impacto financeiro deste ano e dos dois anos seguintes caso sejam efetivadas ações governamentais que acarretem aumento de despesas, especialmente com pessoal.

Por fim, a administração deve exonerar os ocupantes de cargos comissionados e se abster de nomear, contratar ou designar servidores que não integrem o quadro da Guarda Municipal de Tabira para tais funções. 

Além disso, o município de Tabira deve garantir que apenas servidores efetivos desempenhem os cargos de ouvidor, corregedor-geral e subcorregedor-geral da corporação.

O Ministério Público também recomendou à presidente da Câmara de Vereadores de Tabira que priorize a tramitação do projeto de lei a ser enviado pelo chefe do Executivo, a fim de não causar prejuízos ao funcionamento pleno da Guarda Municipal.

Do Afogados Online

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