11 de dez. de 2017

Justiça anula Portaria editada pela presidente da Câmara Municipal de Princesa Isabel-PB, que criou comissão eleitoral para eleição do segundo biênio.

A juíza da 3ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB, julgou procedente Mandado de Segurança impetrado pelos Vereadores Alan Moura, Valmir Pereira, Cleonice Henrique, Ianara Henriques, representados pelo causídico MANOEL ARNÓBIO DE SOUSA, para fins de anular a Portaria 018/2017 e todos os atos provenientes da mesma, a qual, fora editada pela senhora Presidente da Casa Legislativa, a senhora, GRACINALDA DOMINGOS DA SILVA MORAIS, a qual, entre outras coisa instituía uma comissão eleitoral para realização da eleição para o segundo biênio e regras eleitorais não previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Casa Legislativa que terminara por ensejar o indeferimento do registro da Chapa dos impetrantes. 

 Por ocasião da petição inicial, fora informado que atendendo requerimento do vereador Ednaldo Melo, (vereador aliado da presidente), a presidência da Câmara convocou eleições da Mesa Diretora do segundo biênio, sendo editada Portaria de 018/2017, sem que fosse dado qualquer tipo de publicidade a mesma, sequer, afixada no mural da Câmara Municipal.


   A referida Portaria instituiu uma Comissão Eleitoral para tratar do procedimento das eleições para o segundo biênio.

                        Fora informado pelos impetrantes que nunca fora formada esta comissão para eleições na Câmara Municipal e a mesma não tem qualquer previsão, uma vez que, que o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal não prever a sua criação, portanto, não podendo uma portaria se sobrepor a Lei Orgânica e o Regimento Interno.

                        Por último os impetrantes ainda questionaram a formação da comissão, qual, fora composta pelos servidores Celina Diniz Sobral, Marileide Jerônimo Félix e Eliana Pereira de Melo, sem a presença de nenhum vereador e os servidores todos detentores de cargo comissionados da Câmara Municipal.


                        Impetrado o mandado de segurança fora concedida liminar para fins de suspender os efeitos da Portaria 018/2017, sendo dado tramitação a ação, qual, no último dia 20 de novembro fora sentenciada pela Juíza, Dra. Maria Eduarda Borges Araújo, a qual, sentenciou da seguinte forma:


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Fonte Blog Manoel Arnóbio
Foto: Internet

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