8 de nov. de 2017

IPMPI comunica a todos os Aposentados, Pensionistas e demais servidores Ativos, o censo Previdenciário, que iniciou em 01/11



O IPMPI, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Princesa Isabel comunica a todos os Aposentados, Pensionistas e demais servidores Ativos que estará realizando o censo Previdenciário no período de 01/11/2017 a 28/02/2018 no horário das 7:00 às 13:00 na sede do IPMPI, na rua Dr. Arrojado Lisboa. 

 O Servidor ativo, aposentado, pensionista a ser recenseado que não comparecer para realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua renumeração ou proventos de aposentadoria ou pensão bloqueados a partir do mês posterior à conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento junto ao IPM para sua regularização. 

 Atendimento do Censo Previdenciário, conforme estabelecido no Art. 3º no período de 01/11/2017 a 01/02/2018 será realizado por data de nascimento de servidores ativos, inativos e pensionistas, conforme cronograma abaixo: 

Janeiro a Março – 01/11/2017 à 22/11/2017 
Abril a Junho – 23/11/2017 à 15/12/2017 
Julho a Setembro -16/12/2017 à 10/01/2018 
Outubro a Dezembro – 11/01/2018 à 30/01/2018

Para acessar as documentações exigidas e realizar o download acesse o link: 
I – Para os servidores ATIVOS:
a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, dos últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
d) Comprovante de formação profissional (certificado/diploma);
e) Último contracheque;
f) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
g) Título de Eleitor;
h) Portaria de posse (e para servidores antigos, CTPS);
i) CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes;
j) Certidão de nascimento ou casamento, do titular;
k) Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias – CNIS do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam os registros dos contratos de trabalho anteriores ou carnê de pagamento – GPS, em caso de recolhimento como autônomo;
– Para os dependentes dos servidores ativos:
a) Documentação de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
b) CPF dos dependentes;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido;
d) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
e) Documento de identificação com foto, do
Tutelado/Curatelado;
II – Para os servidores APOSENTADOS:
a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
d) Ultimo contracheque com proventos;
e) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor para os que tem até 69 anos de idade
g) CPF e certidão de nascimentos dos dependentes;
h) Certidão de nascimento ou casamento
i) Os aposentados munidos do termo de Curatela deverão comparecer ao censo na companhia de curadores
– Para os dependentes dos servidores aposentados:
a) Documento de identificação com foto (se houver), ou certidão de nascimento
b) CPF
c) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado (03 meses).
d) Termo de Curatela ou Interdição no caso de inválido
IV – Para os pensionistas:
a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
d) Certidão de casamento e/ou nascimento;
e) Ultimo contracheque da pensão;
f) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
g) Portaria de posse (e para servidores antigos, CTPS)
h) Número do CPF do instituidor da pensão
i) Os pensionistas munidos do Termo de Curatela/Tutor deverão comparecer ao censo na companhia de seu Curador/Tutor.

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